DISO/ SERO - Receita Federal
Regularizamos a sua obra, junto à Receita Federal, para a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos). A CND será necessária para averbar a referida obra no cartório de registro de imóveis e atesta que ela está em dia com as contribuições sociais do INSS.
Em 2021, a DISO (Declaração de Informações Sobre Obras) foi substituída pelo SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras).
Etapas e documentação necessária
De posse do Projeto Aprovado pela prefeitura, ou do Habite-se, e dos comprovantes de recolhimento do INSS da mão de obra (caso tiver), pode-se dar início à regularização da obra junto à Receita.
O processo é todo digital e realizado através do site da Receita. Antes de aferir a obra no SERO, será obrigatória a inscrição da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras).
No final da aferição eletrônica, será gerado o boleto para pagamento do INSS que poderá ser parcelado pelo proprietário.