EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
Também conhecido como RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança), o EIV é obrigatório para algumas atividades comerciais consideradas passíveis de gerar incômodo em sua vizinhança, causando sobrecarga na infraestrutura existente, tais como circulação de veículos e pessoas, energia elétrica, coleta de lixo e geração de ruídos, por exemplo.
No estudo, será caracterizado todo o perfil da vizinhança existente apontando a existência, ou não, de áreas de preservação ambiental, transporte público, saneamento básico, entre outros. No final do relatório, será proposto medidas compensatórias para amenizar eventuais impactos na área envoltória do empreendimento.
Elaboramos o EIV tanto para empreendimentos já em funcionamento quanto para futuras implantações que ainda se encontram em fase de projeto.