Retificação de Área

        A Retificação de Área, junto ao cartório de registro de imóveis, é necessária quando houver divergências entre as dimensões reais do terreno e as medidas constantes em sua matrícula.

Documentação necessária

       Para o processo de retificação, será necessária a realização de um Levantamento Planimétrico (topográfico) do terreno em questão, um Memorial Descritivo e o RRT/ART (Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica) de um arquiteto, engenheiro civil ou engenheiro agrimensor.

       O levantamento planimétrico consiste de uma planta onde constam as medidas do perímetro do terreno, os ângulos de cada vértice e marco (azimutes ou rumos), o norte magnético ou verdadeiro, os pontos de amarração (distâncias do marco zero das duas esquinas mais próximas) e os nomes de todos os vizinhos confrontantes.

       Diferentemente da planta onde são representados os elementos no formato de desenhos, o Memorial Descritivo representa, no formato de texto, os elementos gráficos contidos na planta.

Anuência dos vizinhos 

       A anuência (assinatura) dos proprietários vizinhos deverá ser realizada diretamente na planta da retificação de área. Caso não seja possível a coleta da anuência (por motivo de recusa ou ausência), o cartório enviará toda a documentação (planta e memorial) ao vizinho, pelo correio, ato também conhecido como Notificação.


    Realizamos todo o levantamento do terreno, preparamos toda a documentação necessária ao protocolo e acompanhamos todo o trâmite do processo junto ao cartório de imóveis.