Usucapião
Para os processos de usucapião de bens imóveis, será necessária uma documentação específica feita por um arquiteto, engenheiro civil ou engenheiro agrimensor. Trata-se de um Levantamento Planimétrico (ou topográfico) da área em questão, ou seja, uma planta mostrando o perímetro do terreno, constando suas medidas, norte magnético ou verdadeiro, nomes dos vizinhos confrontantes, ângulos dos vértices e marcos (azimutes ou rumos) e distâncias do marco zero das 2 esquinas mais próximas, também conhecidas como pontos de amarração. Além de um Memorial Descritivo e o RRT/ART (Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional autor do levantamento.
Documentação necessária e assessoria jurídica
Além da planta do levantamento planimétrico, do Memorial Descritivo e do RRT/ART, também será necessária a anuência de todos os vizinhos do referido lote. Tal anuência é feita diretamente na planta. Caso não seja possível a anuência de um vizinho (por motivo de recusa ou ausência), o cartório enviará a documentação ao vizinho pelo correio, ato conhecido como Notificação.
Pelo fato de o processo de usucapião poder ocorrer no formato judicial (na justiça) ou extrajudicial (cartório de imóveis) será obrigatória a assessoria de um advogado especializado em usucapião, cabendo a ele reunir toda a documentação levantada pelo arquiteto ou engenheiro e efetuar o protocolo e acompanhamento do referido processo de usucapião.
Elaboramos o Levantamento Planimétrico da área em questão, o Memorial Descritivo e emitimos o RRT pela autoria dos mesmos.

