Licença Ambiental
O licenciamento ambiental que, dependendo da atividade, poderá ser realizado junto à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), ou à prefeitura de Taubaté, é obrigatório para atividades passíveis de causar impacto ambiental, tais como as indústrias, atividades de mineração e agricultura, transportes, construção civil, entre outras.
O licenciamento nos órgãos (Cetesb ou prefeitura), compreende, basicamente, 3 etapas, a saber: Licença Prévia, de Instalação e de Operação.
Licença Prévia e de Instalação
Autoriza a localização, concepção e instalação da atividade ou empreendimento, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos para sua operação, quando couber.
Licença de Operação
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle e monitoramento ambiental e condicionantes determinados para a operação, estabelecendo as exigências técnicas para sua renovação
Documentação necessária
As exigências da Cetesb e do município de Taubaté para o licenciamento ambiental, consiste, basicamente, de uma planta (croqui) com a disposição f´isica dos equipamentos (layout) e do seu fluxo de atividades, o preenchimento do MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento) e, para a prefeitura, de um Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT ou ART) de um profissional responsável pelos projetos (arquiteto ou engenheiro).
Além disso, dependendo da atividade, poderá ser solicitada outros laudos como laudo de acústica (para empreendimentos passíveis de emissão de ruídos) e do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos).
Realizamos todo o preparo da documentação necessária e acompanhamos todo o trâmite no órgão ambiental, tanto junto à Cetesb quanto na prefeitura de Taubaté.
