Alvará de Reforma
Todas as obras de reforma, construção e demolição terão que ter o respectivo alvará com um arquiteto como Responsável Técnico, sem o qual a obra corre um sério risco de ser embargada pela fiscalização municipal.
A reforma não poderá acarretar um aumento de área construída do imóvel mas apenas obras internas, tais como a troca de pisos e azulejos, instalações elétricas e hidráulicas, construção ou demolição de paredes, aberturas de janelas, etc. Para o caso de haver aumento de área construída, como por exemplo, a ampliação de um cômodo ou a construção de uma cobertura de garagem, o proprietário deverá protocolar na prefeitura local um Projeto Arquitetônico de Construção assinado por um arquiteto.
Organizamos toda a documentação necessária para o protocolo do processo e acompanhamos toda a tramitação até a aprovação final pela prefeitura.