Licença Ambiental da Cetesb

        Regularizamos o seu estabelecimento junto à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e acompanhamos todo o processo de tramitação no referido órgão até a aprovação.
 
        A Licença Ambiental da Cetesb é obrigatória para várias atividades, tais como: indústrias, bases de armazenamento, depósitos ou comércio atacadista de produtos químicos, postos de combustível, aterros sanitários, parcelamento do solo, supressão da vegetação nativa ou qualquer empreendimento com potencial risco de degradação ambiental.
 

Problemas da edificação sem a Licença Ambiental        

        Sem a Licença Ambiental da Cetesb, o estabelecimento corre um sério risco de ser fechado (lacrado) pela fiscalização municipal, até que o mesmo seja regularizado. Além disso, a empresa não poderá obter o Alvará de Conservação (Habite-se) e a Licença de Funcionamento da prefeitura.
 

Procedimentos do licenciamento na Cetesb

        A documentação básica que o órgão solicita consiste de plantas da edificação com layout (disposição do mobiliário), preenchimento de formulários eletrônicos, alguns estudos ambientais complementares (quando for o caso) e o pagamento das taxas da Licença calculadas com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento.
 
          Existem 3 etapas para a aprovação na Cetesb: as etapas da Licença Prévia, de Instalação e de Operação. A saber:
 
        Licença Prévia (LP): é a etapa para a aprovação da viabilidade ambiental do empreendimento, que ainda está na fase de projeto.
 
         Licença de Instalação (LI): é a licença para o início da construção ou instalação do empreendimento.
 
     Licença de Operação (LO): é a licença que permite o início das atividades do empreendimento. Após o início do funcionamento, fica o empreendedor obrigado a cumprir todos os planos e exigências ambientais aprovados nas etapas anteriores sob pena de ser multado ou ter a sua LO suspensa ou cassada. A LO possui um prazo de validade que varia de 1 a 4 anos, conforme o tipo de atividade, e a sua renovação deverá ser providenciada num prazo mínimo de 120 dias, antes da data de expiração.
 
        Após o protocolo da documentação na agência da Cetesb, deve-se acompanhar a tramitação do processo. Deferida a solicitação do pedido, a Cetesb emitirá a respectiva Licença (Licença Prévia, de Instalação ou de Operação, conforme o caso).
 
         

Contactos

Flávio Amaral Arquitetura
Rua Léo Silva Gouvêa, 47, Jd. do Sol, Taubaté-SP

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