Habite-se (legalização)
Quando se trata de um imóvel antigo, em que na época não existia o "Habite-se", ou quando foram realizadas ampliações sem projeto aprovado, o imóvel deverá ser legalizado (ou regularizado) e, após a aprovação do processo, a prefeitura emitirá o Alvará de Conservação, que para todos os efeitos legais, equivale-se ao "Habite-se".
Problemas da edificação sem o "Habite-se"
Quando se trata de imóvel comercial ou industrial, o "Habite-se" se torna necessário para a obtenção da Licença de Funcionamento da empresa e, sem ela, o estabelecimento também terá outros problemas contábeis. Além disso, o estabelecimento ainda corre um sério risco de ser fechado (lacrado) pela fiscalização municipal, até que o mesmo seja regularizado.
Quando se trata de imóvel residencial, sem o "Habite-se", não será possível a venda por financiamento ou averbar a edificação no Cartório de Imóveis.