Habite-se (legalização)

        Legalizamos o seu imóvel na prefeitura para a obtenção do Alvará de Conservação (equivalente ao "Habite-se") e acompanhamos todo o processo de tramitação no referido órgão.
 
        Após a aprovação do projeto na prefeitura e conclusão da obra, o proprietário poderá solicitar à prefeitura o "Habite-se". Este documento atesta que a edificação está legalmente construída, que está de acordo com o projeto aprovado e que possui todos os requisitos para ser habitada. 

        Quando se trata de um imóvel antigo, em que na época não existia o "Habite-se", ou quando foram realizadas ampliações sem projeto aprovado, o imóvel deverá ser legalizado (ou regularizado) e, após a aprovação do processo, a prefeitura emitirá o Alvará de Conservação, que para todos os efeitos legais, equivale-se ao "Habite-se".
 

Problemas da edificação sem o "Habite-se"

        Quando se trata de imóvel comercial ou industrial, o "Habite-se" se torna necessário para a obtenção da Licença de Funcionamento da empresa e, sem ela, o estabelecimento também terá outros problemas contábeis. Além disso, o estabelecimento ainda corre um sério risco de ser fechado (lacrado) pela fiscalização municipal, até que o mesmo seja regularizado.

        Quando se trata de imóvel residencial, sem o "Habite-se", não será possível a venda por financiamento ou averbar a edificação no Cartório de Imóveis.

Contactos

Flávio Amaral Arquitetura
Rua Léo Silva Gouvêa, 47, Jd. do Sol, Taubaté-SP

Whatsapp: (12)9 9181-8992

© 2013 Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por Webnode